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Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.
A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.
Viagem ao exterior
Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:
• Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;
• Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;
• Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
• Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.
• 1,1% para compra de moeda em espécie;
• 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
• Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;
• Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.
• Operações interbancárias;
• Importação e exportação;
• Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
• Remessa de dividendos;
• Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.
• Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;
• Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;
• Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.
• Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.
• Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;
• No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;
• Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;
• Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.
• Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
• Isenção para a contribuição patronal (do empregador).
• Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.
Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.
Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.
Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.
Edição: Kleber Sampaio
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