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Calendário de vencimento do IPVA em outubro inclui prazo para quitação do imposto para veículos com finais de placa 3 a 0 Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília A Secretaria da Economia alerta o contribuinte sobre o fim do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 e do licenciamento anual (CRLV). …
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Calendário de vencimento do IPVA em outubro inclui prazo para quitação do imposto para veículos com finais de placa 3 a 0

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
A Secretaria da Economia alerta o contribuinte sobre o fim do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 e do licenciamento anual (CRLV). Nesta segunda-feira (09/10), vence a cota única do tributo para veículos com final de placa 3. Quem optou por dividir o valor em dez vezes também deve quitar a última parcela até a mesma data.
Ao todo, 1,1 milhão de veículos têm o tributo a vencer nesse período no estado.
O Governo de Goiás reforça que não envia o boleto de pagamento diretamente ao contribuinte e também não recebe pagamento via Pix. Até a data de vencimento, o próprio cidadão deve emitir a guia da cota única no site do Detran-GO ou no aplicativo Detran GO ON.
Passado esse prazo, se o débito não estiver mais no site do Detran, basta acessar o link IPVA no site da Secretaria da Economia, clicar em Débitos e informar a placa e o Renavam para fazer o download do Documento de Arrecadação.
Os contribuintes que possuem veículos com os finais 1 e 2 tiveram até setembro para concluir o pagamento em dia, conforme o calendário disponibilizado no site da Secretaria da Economia.
Para o pagamento do IPVA feito em dia, o Governo de Goiás concede entre 5% e 10% de desconto a consumidores inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana e redução de 50% no imposto para veículos com potência de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas sem multas de trânsito no ano anterior.
A legislação prevê ainda casos em que há isenção de IPVA. Entre os exemplos de veículos isentos estão aqueles com 15 anos ou mais de uso; destinados ao uso de pessoa com deficiência; táxi ou mototáxi; ônibus ou micro-ônibus destinados ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que atendam aos requisitos previstos na lei. Também são isentos veículos novos adquiridos em revendedoras localizadas em Goiás.

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