
CPMI do INSS termina sem relatório final
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As regras de isenção do Imposto de Veículos Automotores (IPVA) mudam, pois é um imposto cobrado pelo estado. Em algumas unidades federativas, por exemplo, a isenção do tributo para carros antigos pode variar entre 10 e 30 anos a partir da data de fabricação do automóvel. Divulgação Já sobre a isenção para Pessoas com Deficiências […]
As regras de isenção do Imposto de Veículos Automotores (IPVA) mudam, pois é um imposto cobrado pelo estado.
Em algumas unidades federativas, por exemplo, a isenção do tributo para carros antigos pode variar entre 10 e 30 anos a partir da data de fabricação do automóvel.
Já sobre a isenção para Pessoas com Deficiências (PCDs), o imposto é zerado para quem possui deficiência física, visual ou mental, precisando de acompanhante ou não. Contudo, para ter acesso ao benefício, as pessoas com deficiência devem fazer o pedido junto ao governo do estado.
Em síntese, tem direito a isenção o motorista que possui algum tipo de doença que esteja prevista na lista. Dessa forma, é preciso comprovar a doença por meio de um laudo médico emitido por uma clínica credenciada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado.
Além disso, em 2023, outras doenças podem possibilitar a isenção do IPVA, são elas:
Portanto, para ter acesso à isenção do IPVA-PCD em São Paulo, por exemplo, é preciso que o proprietário do veículo protocole o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) até o prazo determinado, como toda a documentação requerida pela legislação.
Assim, o resultado leva até dois meses para sair, caso o pedido seja deferido, será assegurada a isenção do IPVA. Contudo, caso seja indeferido, o proprietário terá 30 dias para o pagamento do imposto, sem multa ou juros.
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