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O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração sem multa venceu no último minuto desta terça-feira (31) Declaração só pode ser entregue a partir das 8h já com multa LUIS LIMA JR/FOTOARENA//ESTADÃO CONTEÚDO-10/02/2022 . O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 sem multa venceu no último minuto desta …
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O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração sem multa venceu no último minuto desta terça-feira (31)
O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 sem multa venceu no último minuto desta terça-feira (31).
A partir das 8hs deste quarta-feira (1º) , o sistema voltou a receber as declarações, já com o PGF (Programa Gerador da Declaração) atualizado para incluir a multa por atraso no caso de quem estava obrigado a declarar e não o fez dentro do prazo correto.
A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar mais de 20 meses para entregar paga a multa máxima de 20%. Quem não estava obrigado a declarar não paga multa caso deseje fazer a declaração.
Quem já declarou e precisa retificar a declaração também só conseguirá fazê-lo a partir das 8h desta quarta-feira (1º), mas agora não é mais possível mudar o modelo da declaração.
Veja como fazer a declaração retificadora
Quem optou pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois percebeu que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique mais imposto a pagar ou menos imposto a restituir.
Quem apurar imposto a pagar já estará com a primeira cota vencida desde a terça-feira (31) e, sobre o valor a pagar incidirão multa e juros.
É possível dividir o pagamento em até oito parcelas. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma quota única.
As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês e não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela taxa Selic, que atualmente está em 12,75% ao ano.
Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf. É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota, explica o consultor tributário Valter Koppe.
Quem optou pelo débito automático não precisará atualizar nada, pois a Receita envia a parcela corrigida para o banco.
Se o contribuinte apurar imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.
São cinco lotes lotes de restituição. O primeiro deles já foi pago nesta terça-feira (31):
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 29 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
O valor é corrigido pela taxa Selic, que atualmente está em 12,75% ao ano.
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