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IRPF 2022: saiba como declarar renda de dois empregos

4 de março, 2022

O envio da declaração deste ano começa na próxima segunda-feira (7) Vai começar o período de envio do Imposto de Renda 2022, que já poderá ser preenchido […]

IRPF 2022: saiba como declarar renda de dois empregos
Marcello Casal JrAgência Brasil

O envio da declaração deste ano começa na próxima segunda-feira (7)

Vai começar o período de envio do Imposto de Renda 2022, que já poderá ser preenchido a partir da próxima segunda-feira (7), com prazo limite para entrega em 29 de abril.

IRPF 2022: saiba como declarar renda de dois empregosFoto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Chegou a hora de juntar todos os documentos necessários para preencher corretamente a declaração, e além da papelada, é essencial saber como declarar cada item, para que não haja erros e seu Imposto de Renda seja logo processado.

Se em 2021 o trabalhador mudou de emprego durante o ano ou teve duas rendas diferentes, que somem mais de R$28.559,70 no ano, os valores deverão ser declarados pois ultrapassam a faixa de isenção.

No preenchimento não há campos separados para informar a troca de emprego, mas rendimentos recebidos de empresas diferentes devem ser informados de formas separadas.

A orientação vale para quem recebeu renda tributável de mais de uma fonte pagadora, ou seja para quem trocou de emprego, acumulou trabalhos ou atuou simultaneamente como Microempreendedor Individual (MEI) e mais.

Como declarar duas rendas no Imposto de Renda 2022

O primeiro passo é solicitar o informe de rendimentos de cada local trabalhado. Com isso em mãos, na declaração do Imposto de Renda, será necessário abrir um formulário diferente para cada trabalho.

A ficha escolhida é a “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Ao selecionar essa ficha, clique em “Novo” e preencha os dados solicitados de apenas uma empresa, os valores retidos na fonte e o valor pago a título de INSS. Clique em “Ok” e faça novamente o procedimento com a próxima empresa.

Dependentes que recebem bolsa de estágio, salário ou aposentadoria também devem ser informados da mesma forma. Na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” apenas troque a ficha para “Dependentes” ao invés de “Titular”, opção no topo da página.

Vale lembrar que o período trabalhado não importa, mesmo que seja apenas um mês, o valor recebido por aquela fonte pagadora deverá ser informado (se na soma total dos seus rendimentos o valor for superior à faixa de isenção).

Izabella Miranda

Publicado por

IZABELLA MIRANDA

Jornalista