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Conjunto de regras tem como objetivo evitar impactos negativos que comprometam a fauna e a flora preservadas O Jardim Botânico de Brasília (JBB) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (16), a Instrução Normativa nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, que torna públicas as normas a serem seguidas pelos visitantes durante a visitação …
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Conjunto de regras tem como objetivo evitar impactos negativos que comprometam a fauna e a flora preservadas
O Jardim Botânico de Brasília (JBB) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (16), a Instrução Normativa nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, que torna públicas as normas a serem seguidas pelos visitantes durante a visitação a fim de evitar impactos negativos que comprometam a fauna e a flora preservadas, assim como a integridade dos demais visitantes e servidores do JBB.

“O seguimento das normas de conduta previstas na instrução normativa é indispensável aos visitantes de forma a promover uma experiência agradável nos espaços de contemplação e preservação das coleções vivas do Jardim Botânico”, pontuou a diretora do Jardim Botânico de Brasília, Aline De Pieri.
Entre as atividades permitidas no JBB, estão a realização de piqueniques e pequenas reuniões, sem a necessidade de reserva prévia, em áreas específicas, destinadas para tais atividades; o uso de bicicletas nas trilhas Mater, Tamanduá-Bandeira e Tamanduá-Mirim; o registro fotográfico da visita para arquivo pessoal, desde que as imagens não sejam utilizadas para fins comerciais; e a realização de eventos, exclusivamente, de caráter educacional, cultural, institucional e empresarial, obedecendo às normas de conduta e as regras de
locação de área pública.
Já as proibições incluem a permanência de visitantes que estejam visivelmente alcoolizados ou entorpecidos; a permanência de visitantes com roupas de banho; o acesso de crianças menores de 12 anos desacompanhadas; o acesso ao perímetro da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; a entrada de objetos que possam danificar o patrimônio público e ambiental ou perturbar a boa ordem; a introdução de plantas ou partes delas, da flora nativa ou exótica, e o plantio de qualquer espécie vegetal nas coleções botânicas, exceto quando autorizado pela Diretoria Executiva; entre outras.
*Com informações do Jardim Botânico de Brasília

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