Deputado apresenta projeto para barrar apologia ao crime
O PL é de iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa
PGR se manifestou contra o pedido da Controladoria-Geral da União e o ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) de acesso a provas, como dados bancários, mensagens e depoimentos, que constam na investigação sobre joias doadas pela Arábia Saudita ao governo brasileiro durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O pedido foi feito pela CGU no dia 2 de setembro. Na ocasião, o órgão fez referência a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a uma investigação preliminar abertos para apurar a entrada das joias no Brasil e as tentativas de auxiliares de Bolsonaro para reavê-las após apreensão da Receita Federal.
A CGU pediu acesso a elementos de prova que compõem os relatórios e laudos emitidos pela PF, como áudios, conversas de aplicativos de mensagem, e-mails, fotos, vídeos, depoimentos, dados de quebras de sigilo telemático e telefônico, além de informações de transferências bancárias.
“Tais elementos de prova são imprescindíveis para análise do caso, de modo a possibilitar a esta CGU a adoção das providências cabíveis para a promoção da responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos”, disse a controladoria.
No último dia 17, no entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido da CGU, pontuando que as investigações são sigilosas e ainda estão em curso. Conforme o órgão, embora a PF tenha apresentado já um relatório, os autos foram devolvidos pela PGR para a realização de diligências complementares.
“A concessão de cópia integral para instrução de procedimento de natureza e jurisdição diversa poderá, nessas circunstâncias, comprometer a realização de diligências que ainda estejam pendentes de cumprimento pela Autoridade Policial”, informou a procuradoria. Moraes acatou a manifestação da PGR e indeferiu o pedido da CGU.
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