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Juro médio do consignado para aposentados fica em 22,8% ao ano, menor patamar desde 2021

2 de abril, 2024 / Por: Agência O Globo

O limite dos juros os beneficiários do INSS é objeto de impasse com o setor bancário

Juro médio do consignado para aposentados fica em 22,8% ao ano, menor patamar desde 2021
Juro médio do consignado para aposentados fica em 22,8% ao ano, menor patamar desde 2021 — Foto: Freepik

Os beneficiários do INSS que podem contratar o crédito consignado estão pagando no ano uma taxa média de juro de 22,8% na modalidade. É a menor desde novembro de 2021, que registrou um patamar anual de 21,29%.

Os dados são do Banco Central, atualizados nesta terça-feira. No mês de fevereiro, o consignado do INSS ficou em 1,73%, na média, também no menor nível mensal desde dezembro de 2021.

O limite dos juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas é objeto de impasse com o setor bancário. Desde março de 2023 o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), comandado pelo ministro Carlos Lupi, vem reduzindo o teto de juro para esse público. A justificativa é a queda da taxa básica de juros.

Na última decisão, o Conselho aprovou o novo limite de juros de 1,72% ao mês para essas operações do consignado.

O argumento é contestado pela Febraban, que diz que não há relação direta entre a queda dos juros básicos da economia e a taxa do consignado para aposentados.

Como os contratos com empréstimo consignado são de médio ou longo prazo, o melhor parâmetro seriam as taxas de juros futuros, e não a Selic, que é de curto prazo, de acordo com a visão da entidade. As operações do consignado do INSS são de até 84 meses.

Teto no rotativo

Os juros médios cobrados no cartão de crédito rotativo recuaram para 412,5% ao ano em fevereiro deste ano, conforme os dados do Banco Central. A taxa anual, que considera os meses anteriores, ainda não reflete na totalidade da medida aprovada pelo Congresso que limita o juro nessas operações.

O teto de 100% para a taxa de juro no rotativo do cartão de crédito começou a valer em janeiro deste ano, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Ou seja, se a dívida for de R$ 1.000, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros, não poderá em nenhum momento exceder R$ 2.000. Isso vale somente para débitos contraídos a partir da vigência desta regra.


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