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ONS alertou ao órgão ambiental para risco de impactos para sistema elétrico
A Justiça Federal do Pará concedeu uma liminar nesta quinta-feira para anular a decisão do do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) que determinou vazão reduzida para a usina hidrelétrica de Belo Monte.
A usina começou a operar com vazão reduzida no fim de janeiro. A decisão do órgão ambiental foi determinada após uma queda em linhas de transmissão que escoam a energia produzida pela usina. Segundo o Ibama, essa interrupção causou o aumento da vazão no curso natural do rio Xingu, que permitiu que os peixes da região conseguissem fazer a piracema (reprodução com desova).
Mesmo com as linhas voltando ao funcionamento, o Ibama determinou que a hidrelétrica mantivesse a vazão reduzida até 15 de março, fim do período de reprodução dos peixes.
Na liminar desta quinta, a Justiça Federal do Pará argumenta que as decisões do Ibama sobre a vazão da usina também devem considerar a segurança do sistema elétrico brasileiro.
“A flexibilização da taxa de variação da defluência, em casos excepcionais devidamente justificados, não configura violação ambiental, mas sim uma necessidade operacional para manter a estabilidade do sistema elétrico, dentro dos limites da legalidade e da responsabilidade socioambiental. Assim, eventual revisão das medidas tomadas deve considerar não apenas o impacto ambiental imediato, mas também as implicações sobre a ordem econômica e política energética do país”, detalha a decisão.
Em carta enviada ao Ibama que O Globo teve acesso, o Operador Nacional do Sistema (ONS) afirma que a redução na geração de energia em Belo Monte pode gerar impactos “relevantes” relevantes na operação do sistema elétrico brasileiro, inclusive com “prejuízos à confiabilidade do atendimento eletroenergético do país”.
O ONS afirma que nos meses de maior afluência, normalmente de dezembro a junho, a UHE Belo Monte é uma das maiores usinas responsáveis pela geração de energia e disponibilização de potência no sistema.
Essa geração “contribui fortemente com o atendimento da demanda”, de acordo com o ONS, ajudando no relacionamento dos demais reservatórios, em especial das bacias do Sudeste/Centro-Oeste, para que estes possam ser utilizados no período seco, principalmente nos meses de setembro a novembro.
Neste ano, por exemplo, houve um período de indisponibilidade do Bipolo Xingu – Terminal Rio, no qual foram necessários despachos termelétricos.
“Entendo ser razoável deferir parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que a parte autora mantenha a taxa de variação da vazão atualmente praticada, abstendo-se de reduzi-la ou aumentá-la, salvo nas hipóteses expressamente previstas na outorga e mediante prévia comunicação aos órgãos competentes (IBAMA, ANA e MPF)”, detalha a decisão da Justiça Federal.
Agora, o Ibama, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e Ministério Público Federal (MPF) têm um prazo de cinco dias para se manifestar em relação à decisão judicial.
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