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Caso aconteceu no Espírito Santo, no ano passado

A Justiça condenou a plataforma de transporte 99 após um homem com deficiência visual ter sido lesado durante o pagamento de sua corrida. O preço do trajeto havia ficado em R$ 19, porém a vítima realizou uma transferência de R$ 1.900,33 ao motorista parceiro, e não conseguiu estorno quando buscou suporte junto à empresa. O caso aconteceu no Espírito Santo, no ano passado.
Ao tomar ciência do erro, o homem registrou boletim de ocorrência e buscou suporte junto à empresa. A 99, no entanto, ofereceu apenas dois cupons de desconto e recusou a realização do estorno do valor pago equivocadamente. A alegação foi a de que não houve falha da prestação do serviço, e que o pagamento foi feito diretamente ao motorista, em modalidade off-line.
No 2º Juizado Cível de Vila Velha, porém, o entendimento foi o de que a empresa tem o dever de prestar o suporte adequado em situações de erro justificável do consumidor, como quando se trata de pessoa com deficiência visual. O juiz destacou que a 99 obtém lucro com a atividade e seleciona os prestadores de serviço que integram sua base cadastral.
Por isso, o magistrado julgou procedentes os pedidos do homem prejudicado e condenou a plataforma de transporte ao pagamento de R$ 1.881,33 a título de danos materiais, referente ao valor pago em excesso pela corrida. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Procurada pelo EXTRA, a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais.
BS20260924175922.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/justica-condena-99-apos-homem-cego-pagar-r-1900-por-corrida-que-custou-r-19-e-nao-obter-estorno.ghtml

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