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VARIEDADES

Justiça confirma condenação de Leandro Lehart por estupro

19 de setembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Pagodeiro do Art Popular também é acusado de cárcere privado; defesa afirma que ele é inocente e que ‘a verdade será restabelecida’

Justiça confirma condenação de Leandro Lehart por estupro
O cantor Leandro Lehart, condenado por estupro e cárcere privado. Foto: Divulgação

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pelo cantor Leandro Lehart, do grupo de pagode Art Popular, e manteve a condenação de nove anos, sete meses e seis dias de prisão, em regime fechado, por estupro e cárcere privado de uma mulher. A decisão é de 11 de setembro e foi divulgada pelo g1.

Lehart já havia sido condenado em primeira instância, em setembro de 2022. O pagodeiro não teve a prisão decretada (o que poderá ocorrer após o esgotamento dos recursos) e ainda pode recorrer da decisão. Em nota enviada ao G1, o advogado do cantor, Davi Tangerino, afirmou que “a defesa segue certa da inocência e recorrerá, confiante de que a verdade será restabelecida, a tempo e modo, pelo Poder Judiciário”.

Já Gabriela Manssur, advogada de Rita de Cássia Corrêa, que acusa o cantor, disse que a decisão judicial “demonstra a credibilidade da palavra da vítima”. “A partir do momento em que a vítima diz não, qualquer conduta a partir dessa recusa, é estupro! O recado é para que as mulheres confiem na Justiça, pois agora temos uma condenação a uma pena de nove anos e sete meses pelos crimes de estupro e cárcere privado, a ser cumprida em regime fechado, confirmada por um Tribunal Superior, sobre fatos que denotaram subjugação e crueldade contra uma mulher”, declarou Manssur, acrescentando que o pagodeiro “deveria estar preso”

Lehart se manifestou nas redes sociais. Afirmou ter tido “uma vitória muito importante no julgamento há algumas semanas atrás”. “O juiz-relator, que estudou o processo de maneira detalhada e profunda, me inocentou das acusações infundadas que venho sofrendo. É um voto extremamente corajoso e simbólico”, escreveu. Ele também agradeceu seus advogados “por trabalharem incansavelmente” e prometeu que em breve fará um vídeo “sobre cada tópico da acusação”, de “maneira franca e objetiva”.

Entenda o caso

O caso foi revelado pelo g1 e pelo programa “Fantástico”, da TV Globo. Segundo Rita de Cássia Corrêa, os dois se aproximaram em 2017, quando ela enviou uma mensagem ao cantor, pelas redes sociais, elogiando seu trabalho. Ele, então, a convidou para visitá-lo e conhecer seu estúdio. À época, Rita trabalhava no transporte público de São Paulo e passou a se encontrar com o cantor na casa dele, na Zona Norte da capital paulista, onde ocorreram encontros sexuais.

Em um desses encontros, em 2019, Lehart a teria chamado ao banheiro. Em seguida, a teria imobilizado e defecado na boca dela. “Eu já comecei a me debater, e pedindo para ele parar. E tentando tirá-lo de cima de mim, mas eu não conseguia. Ele ainda se masturbou até chegar ao orgasmo”, disse Rita em entrevista ao “Fantástico”. Ela afirmou ainda que Lehart a deixou trancada no banheiro antes de chamar um carro de aplicativo para levá-la embora.

Gravemente abalada, Rita deixou seu emprego e precisou de tratamento psicológico. Em juízo, uma psiquiatra que a atendeu confirmou o diagnóstico de estresse pós-traumático. Rita tentou se suicidar e, sem renda, recebeu três cestas básicas de Lehart. Após obter assistência psicológica e jurídica, decidiu denunciar o cantor.

Segundo a decisão judicial, à qual o G1 teve acesso, os diálogos de Lehart e Rita deixam claro “que ele fez o que ela evidentemente não queria”. “Não cola o argumento de que teria falado coisas que ela queria ouvir para evitar-lhe o suicídio. Não é o que extraímos dos diálogos, afinal ele fala em confissão, em autocrítica, em assumir o erro, em pedir perdão, em ter vergonha do que havia feito, em assumir a responsabilidade”, diz o texto.


BS20240919130851.1 – https://oglobo.globo.com/cultura/noticia/2024/09/19/justica-confirma-condenacao-de-leandro-lehart-por-estupro-cantor-nao-teve-prisao-decretada-e-pode-recorrer.ghtml