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Decisão da Justiça do Distrito Federal pode ter repercussão em outras unidades da federação
Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (21), a manutenção do plano de saúde de duas crianças portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que precisam de prestação de serviços terapêuticos de forma ininterrupta. A decisão é em 1ª instância e cabe recurso, mas advogados dizem que ela pode repercutir em outras regiões do país onde pessoas com TEA deixaram de ser atendidas pelos planos de saúde.
A defesa das famílias alega que as operadores de saúde apontaram “elevação dos custos médicos e hospitalares em virtude da constatação de desequilíbrio econômico financeiro” como justificativa para o cancelamento.
“Os segurados com TEA que foram excluídos unilateralmente pela ré deverão ser reestabelecidos no plano, nas mesmas condições anteriores à rescisão unilateral, o que deve ser atendido por estas últimas no prazo máximo de 3 dias”, determina a juíza Simone Garcia Pena.
Em nota, a empresa Amil disse que alguns contratos de planos coletivos por adesão precisaram ser cancelados por “há vários anos situação de desequilíbrio extremo entre receita e despesa”. A operadora disse ainda que “a medida não tem nenhuma relação com demandas médicas ou quaisquer tratamentos específicos”.
Já a gestora de saúde All Care, responsável pela intermediação entre clientes e o plano de saúde, afirmou que cumpriu o papel comunicar os clientes com a antecedência de 30 dias prevista no contrato.
“Adicionalmente, com o intuito de dar uma alternativa aos clientes, e auxiliar na busca de alternativas a Allcare enviou informações e orientações quanto ao direito de fazer portabilidade do plano, conforme normativas da ANS e portfólio disponível no mercado”, disse a gestora.
repercussão
De acordo com a juíza Simone Garcia Pena, o cancelamento do plano de saúde só pode ocorrer em caso de inadimplência. Pela decisão, se não for cumprida a determinação de restabelecer o atendimento às crianças, a Amil e a gestora de saúde All Care estão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil.
No processo, a defesa das famílias aponta que, conforme a lei, “o portador de deficiência não pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde”. Além disso, ainda de acordo com a legislação, o plano de saúde não pode estabelecer diretrizes ou procedimentos que limitem o acesso ou exclua pessoas com TEA.
Além de concordar com as justificativas da defesa, a juíza Simone Garcia Pena diz que, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), “nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade”.
O advogado do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) e do Instituto Pedro Araújo dos Santos (PAS), Maximiliano Kolbe diz que a decisão no DF pode ter consequências não só na capital, mas em outras regiões do país.
“Essa decisão prestigia não apenas as crianças e pessoas autistas do DF, mas a todas as crianças autistas do país inteiro. Esse ato preconceituoso, discriminatório praticado pela Amil em rescindir unilateralmente os contratos de planos de saúde com crianças autistas transcende o limite da inconstitucionalidade”, afirma o advogado. (Do G1/DF)
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