BRASÍLIA

Justiça garante continuidade do Perse para empresas da base Fecomércio-DF

23 de setembro, 2026 | Por: Redação

Na prática, as empresas alcançadas pela decisão e que cumpram os requisitos legais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) poderão usufruir do benefício até março de 2027

Presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire

A Justiça Federal garantiu a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas do Distrito Federal ligadas aos setores de turismo, eventos, hotelaria, bares e restaurantes. Por meio de um mandado de segurança coletivo, decisão da 4ª Vara Federal Cível do DF assegurou alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo período integral de 60 meses previsto originalmente pelo programa.

Na prática, as empresas alcançadas pela decisão e que cumpram os requisitos legais do Perse poderão usufruir do benefício até março de 2027. A sentença também reconheceu o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente após a interrupção do programa. O Governo Federal ainda pode recorrer da decisão.

A medida beneficia empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF (Sindeventos-DF), ao Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal (Sindetur-DF) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF).

A Justiça entendeu que o benefício instituído pela Lei nº 14.148/2021 (Perse) foi concedido por prazo determinado e mediante condições específicas. Por esse motivo, não poderia ser interrompido antes do término dos 60 meses para as empresas que já atendiam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sob orientação do presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, o mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Departamento Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), a pedido dos sindicatos empresariais.

Para Aparecido, a decisão reforça a importância da atuação coordenada das entidades empresariais diante de questões que afetam diretamente a atividade econômica. “A defesa do ambiente de negócios também passa pela segurança jurídica e pelo respeito às condições estabelecidas para quem investe, emprega e mantém suas atividades no Distrito Federal”, afirma.

A decisão é mais uma favorável aos empresários. O presidente do Sindhobar-DF, Jael Antônio da Silva, lembra que em julho deste ano a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também havia mantido o benefício em uma ação movida pelo sindicato. “Já é a segunda ação que ganhamos e, mesmo que haja recursos, acreditamos que possa haver jurisprudência a nosso favor em cortes superiores”, avaliou.

Criado durante a pandemia de Covid-19, o Perse buscou apoiar a recuperação de atividades fortemente afetadas pelas restrições daquele período. O programa estabeleceu a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por 60 meses. Em abril de 2025, porém, o governo federal encerrou antecipadamente o benefício após considerar atingido o limite de renúncia fiscal estabelecido posteriormente pela legislação.

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