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CNJ prevê início dos testes com cinco instituições financeiras no dia 11 de novembro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve começar a testar neste mês mudanças na ferramenta usada para localizar e bloquear dinheiro de pessoas e empresas que são alvo de cobranças judiciais. As medidas foram tomadas para aumentar a velocidade das ordens de bloqueio e permitir que a busca por recursos permaneça ativa por até um ano.
As novidades fazem parte da reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma que permite a comunicação entre a Justiça e instituições financeiras para encontrar e tornar indisponível dinheiro por determinação judicial.
O projeto-piloto foi anunciado em maio e envolve Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Nubank e XP. Uma das mudanças prevê que as ordens sejam enviadas às instituições financeiras em dois momentos do dia. Assim, uma determinação expedida pela manhã, por exemplo, poderá ser processada e respondida ainda no mesmo dia útil.
Outra novidade é o chamado bloqueio permanente. Se a Justiça determinar a busca de R$ 10 mil e forem encontrados apenas R$ 2 mil naquele momento, a ordem poderá continuar ativa para tentar localizar os R$ 8 mil restantes à medida que novos recursos forem identificados. O prazo poderá chegar a 365 dias, respeitado o limite fixado pelo juiz.
As novas funcionalidades ainda não estão em uso. Segundo o CNJ, a transmissão das ordens em dois horários e o bloqueio permanente devem ficar disponíveis para testes de 11 de novembro até 11 de maio de 2027, conforme o cronograma previsto no acordo de cooperação técnica.
Os testes serão feitos em ambiente de homologação, no qual o CNJ e as cinco instituições avaliam as alterações antes de colocá-las em funcionamento. Até lá, as ordens judiciais continuam sendo processadas pelas regras atuais.
A Justiça já podia localizar e bloquear dinheiro de devedores. O que está sendo preparado pelo CNJ muda principalmente a velocidade e a duração dessas buscas.
Hoje, uma ordem de bloqueio comum alcança o dinheiro disponível no momento em que é cumprida pela instituição financeira. Se a ordem for de R$ 10 mil, por exemplo, mas houver apenas R$ 2 mil disponíveis, somente esse valor poderá ser bloqueado naquela tentativa. Caso mais dinheiro entre na conta posteriormente, será necessária uma nova busca para tentar localizar os R$ 8 mil restantes.
Há também a chamada “teimosinha”, que permite repetir automaticamente a tentativa de bloqueio durante determinado período. Se a primeira busca não encontrar dinheiro suficiente, novas tentativas podem ser feitas.
O bloqueio permanente previsto no novo modelo pretende mudar essa dinâmica. Em vez de sucessivas ordens de busca, a instituição financeira poderá continuar monitorando a existência de recursos durante a vigência da determinação judicial, até atingir o valor estabelecido ou chegar ao prazo máximo.
O dinheiro encontrado também não vai diretamente para o credor no momento da busca. Primeiro, o valor fica indisponível para movimentação.
Quando uma ordem judicial bloqueia um valor na conta, o titular deixa de poder utilizá-lo. Depois, o juiz dá andamento à medida, podendo determinar a transferência para uma conta judicial vinculada ao processo. É a partir daí que seguem os procedimentos para que o dinheiro possa ser destinado ao pagamento da dívida ou, se houver motivo previsto em lei, liberado.
Atrasar uma fatura de cartão, prestação de empréstimo ou financiamento não dá ao banco autorização para retirar dinheiro de outras contas do cliente.
Uma instituição financeira pode tentar negociar a dívida, fazer cobranças e, quando preenchidos os requisitos legais, incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. Os bancos também podem recorrer à Justiça para cobrar o que não foi pago. Nem toda dívida, porém, acaba em processo judicial.
Vale frisar que não há uma regra geral que obrigue o banco a processar o cliente depois de determinado número de parcelas atrasadas ou a partir de um valor específico. Caso a instituição financeira decida entrar com uma ação de cobrança na Justiça, o bloqueio de dinheiro pelo Sisbajud dependerá de uma determinação judicial.
Há valores que recebem proteção da legislação. Se o devedor entender que o dinheiro bloqueado não poderia ser penhorado ou que foi retida uma quantia maior que a devida, poderá questionar a medida no processo.
Salários, aposentadorias e pensões são, em regra, protegidos contra a penhora para pagamento de dívidas. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que parte desses rendimentos pode ser usada, em situações excepcionais, até mesmo para quitar dívidas de cartão de crédito e empréstimos.
Em julgamento concluído em setembro, o tribunal definiu que a penhora pode ser autorizada independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que outras tentativas de cobrança não tenham funcionado.
A medida não é automática. O juiz precisa analisar cada caso e garantir que o dinheiro restante seja suficiente para o sustento do devedor e de sua família.
BS20261103203337.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/11/justica-prepara-mudancas-no-bloqueio-de-dinheiro-em-contas-bancarias-de-devedores-entenda-o-que-vai-mudar.ghtml

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