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Justiça revoga ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima

25 de setembro, 2024 / Por: Agência Brasil

Medida de detenção foi expedida na segunda-feira

Justiça revoga ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima
O cantor Gusttavo Lima em show. Foto: Divulgação / Instagram

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu habeas corpus na terça-feira (24) para revogar o mandado de prisão expedido contra o cantor Gusttavo Lima.

Na última segunda-feira (23), o cantor sertanejo teve mandado de prisão expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife.

Ele é acusado de ter ligação com pessoas investigadas na Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, que apura um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar pela internet (bets).

Gusttavo Lima não chegou a ser preso. Ele está nos Estados Unidos em viagem com sua família.

Passaporte

Na mesma decisão, o desembargador derrubou a medida que suspendeu o passaporte e o porte de arma do cantor.

Na decisão em que revogou a ordem de prisão, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

“Destarte, da leitura da aludida decisão [de primeira instância], constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar”, justificou.

O que diz a defesa de Gusttavo Lima

A defesa de Gusttavo Lima divulgou uma nota na qual afirma que:

Recebeu a decisão “com muita tranquilidade e sentimento de justiça”;

A decisão anterior “estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso”;

A relação do cantor com as empresas investigadas era “estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave”;

Todas as ações foram feitas legalmente, por meio de transações bancárias e mediante declarações aos órgãos competentes e registro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);

Os contratos “possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso”;

O artista tem uma “vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs” e “medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”.

Edição: Valéria Aguiar