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Decisão liminar considerou haver conflito de interesses na atuação de Pietro Sampaio Mendes na estatal
A Justiça Federal em São Paulo suspendeu, por meio de decisão liminar (provisória), o mandato do presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes, por conflito de interesses — uma vez que Pietro Mendes acumula também o cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. A notícia foi antecipada pelo blog da colunista Malu Gaspar.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, que também ordenou a suspensão dos pagamentos ao executivo.
Pietro Mendes foi indicado para a vaga no colegiado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que tem travado divergências públicas com o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. A indicação havia sido aprovada na assembleia de acionistas da estatal em abril do ano passado.
Em entrevista publicada no Globo no último domingo, o conselheiro Marcelo Gasparino, representante dos minoritários, citou as discordâncias no colegiado em relação aos rumos que a empresa deve tomar. Segundo ele, as propostas de Prates são sempre refutadas pelos integrantes do conselho que representam a União.
A decisão atende parcialmente a uma ação popular apresentada pelo deputado estadual Leonardo de Siqueira Lima (Novo-SP). O autor alegou que a nomeação de Pietro Mendes configura conflito de interesses, que não houve lista tríplice para nortear a escolha nem a contratação de uma empresa especializada (“headhunter”).
O governo defendeu a legitimidade da indicação, considerando que os dois cargos ocupados por Pietro Mendes, na Petrobras e no MME, exigem a “tutela de interesses públicos”, o que vai contra a ideia de que sua atuação configura qualquer ato lesivo ao patrimônio público. A Petrobras também afirmou que a indicação e aprovação do presidente do Conselhão “não desatendeu a nenhum requisito de forma”.
O juiz responsável pelo caso considerou que as normas estatutárias da Petrobras não foram plenamente seguidas na assembleia em que Pietro Mendes teve o nome aprovado.
Sobre a atuação do presidente do conselho na Petrobras e no MME, o magistrado afirmou que o cargo de secretário da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis “faz com que o candidato tenha de propor políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela companhia (…) e ao exercer sua função de secretário e presidente do Conselho de Administração da Petrobras, possivelmente o candidato não poderá cumprir fielmente suas atribuições em todas as situações em que tivermos interesses conflitantes entre o acionista controlador e o administrador”.
“Na qualidade de presidente do Conselho de Administração, o candidato possivelmente precisará decidir entre buscar o interesse da companhia ou das propostas públicas, caso estas sejam divergentes”, escreveu o juiz.
“É certo que a posição que o indicado atualmente ocupa o faz ser detentor de informações estratégicas e proponente de políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela Companhia, atraindo o conflito de interesses, uma vez que os atos praticados pelo indicado no âmbito do referido órgão possuem eventual capacidade de influenciar materialmente as suas decisões enquanto Presidente do Conselho de Administração da Petrobras”, continuou o magistrado.
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