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Juíza considerou que não há evidencia de ‘periculosidade social’ do policial que matou Marco Aurélio Cardenas
A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia contra os policiais militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado e os tornou réus pelo crime de homicídio em razão da morte do estudante de Medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos. O jovem levou um tiro à queima-roupa na madrugada de 20 de novembro, em um hotel na Vila Mariana, na Zona Sul de São Paulo.
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Marco Aurélio havia se refugiado no local onde acabou baleado depois de ter dado um tapa no espelho retrovisor da viatura da PM onde estavam Guilherme Augusto e Bruno. Imagens de câmeras de segurança mostram que ele foi atingido quando estava no chão, depois de chutar um dos policiais.
Apesar de receber a denúncia, a juíza Luciana Menezes Scorza, da 4ª Vara do Júri, negou o pedido de prisão preventiva do PM Guilherme Augusto, autor do disparo que matou o estudante. A magistrada considerou que, embora exista “prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”, não foram constatados os “demais requisitos necessários” para a decretação da prisão do policial, destacando que o PM foi afastado de atividades de rua e está exercendo funções administrativas.
“Não se olvide a extrema gravidade dos fatos narrados na denúncia. Ocorre que os elementos constantes dos autos não evidenciam periculosidade social do denunciado nem risco por seu atual estado de liberdade, a ensejar a medida extrema neste momento processual”, justificou em sua decisão, proferida na segunda-feira.
A juíza determinou que Guilherme Augusto deverá comparecer mensalmente em juízo, não pode deixar o estado por mais de oito dias sem autorização judicial, nem “frequentar bares e festas” ou manter qualquer contato com testemunhas ou familiares da vítima.
A magistrada também pediu para a Polícia Militar informar se os dois PMs tinham à disposição equipamentos não-letais, como tasers, no dia da morte do estudante. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a promotoria considerou que os policiais “agiram impelidos por motivo torpe” e empregaram força letal contra pessoa que “estava nitidamente alterada e desarmada, com evidente abuso de autoridade e inobservância dos procedimentos operacionais padrão”.
“Além disso, o homicídio foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista que os policiais estavam armados, em superioridade numérica e realizaram a abordagem de forma violenta, iniciando o confronto corporal com o suspeito”, continuou o MP-SP.
No relatório que encerrou o inquérito, o delegado Gabriel Tadeu Brienza Vieira, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), afirmou que o uso de arma de fogo por Macedo “não se mostrou legítimo”, nos parâmetros da lei que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
“A vítima estava visivelmente sem armas e não estava em atitude que pudesse representar risco de morte ou lesão a guarnição policial ou terceiros”, avaliou Brienza.

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