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Alteração na legislação reforça combate ao assédio em locais como supermercados, farmácias e shoppings A governadora em exercício Celina Leão sancionou a alteração da Lei 6.564/2020, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (18), com o objetivo de garantir maior segurança para as mulheres no Distrito Federal. A legislação anterior já exigia que bares, restaurantes e […]
Alteração na legislação reforça combate ao assédio em locais como supermercados, farmácias e shoppings
A governadora em exercício Celina Leão sancionou a alteração da Lei 6.564/2020, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (18), com o objetivo de garantir maior segurança para as mulheres no Distrito Federal. A legislação anterior já exigia que bares, restaurantes e casas noturnas adotassem medidas de apoio às mulheres em situação de risco dentro de seus estabelecimentos. Agora, essa obrigação se estende também a supermercados, farmácias, shoppings e estabelecimentos similares.
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Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Os estabelecimentos serão obrigados a afixar cartazes nos banheiros femininos ou em outros locais de destaque, informando sobre a disponibilidade de apoio para mulheres que se sintam ameaçadas. Além disso, deverão oferecer acompanhamento à vítima até seu veículo ou outro meio de transporte, bem como comunicar prontamente à polícia.
A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, ressalta que estabelecer medidas de proteção às mulheres em ambientes comerciais é uma ferramenta essencial para combater o assédio, promovendo uma cultura de respeito e responsabilização, desencorajando práticas abusivas e aumentando a conscientização sobre os direitos das mulheres.
Os funcionários dos estabelecimentos mencionados na lei deverão passar por capacitação por meio de treinamentos, para que possam agir de acordo com o estabelecido na legislação.
A proposta será regulamentada em conjunto com as diretrizes do protocolo Por Todas Elas, que tem como objetivo proteger e apoiar as mulheres que tenham sofrido ou estejam em risco iminente de violência, assédio ou importunação sexual em ambientes de lazer e entretenimento.
*Com informações da Secretaria da Mulher

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