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A lei determina que o Poder Executivo realize diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa Já entrou em vigor a lei distrital 7.410/2024, que altera a política distrital do idoso no sentido de priorizar a implantação de centros de convivência do idoso nas regiões administrativas do Distrito Federal. . A lei, […]
A lei determina que o Poder Executivo realize diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa
Já entrou em vigor a lei distrital 7.410/2024, que altera a política distrital do idoso no sentido de priorizar a implantação de centros de convivência do idoso nas regiões administrativas do Distrito Federal.
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A lei, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), determina que os centros de convivência do idoso sejam equipados com infraestruturas que garantam práticas integrativas e complementares em saúde, como atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania. A nova lei também estabelece a presença de pessoal especializado e de apoio para o pleno funcionamento dos centros.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília
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Outro ponto da lei garante parcerias com serviços de extensão universitária com foco na promoção e proteção à saúde da pessoa idosa. Por fim, a lei determina que o Poder Executivo realize diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa no DF, além de informações sobre a gestão das ações, programas, benefícios e serviços ofertados a esse segmento da população.
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Eder Wen – Agência CLDF

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