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Segundo a autora da nova legislação, a finalidade é promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho Publicada na quinta-feira (20) no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei nº 7.295/2023, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares …
Segundo a autora da nova legislação, a finalidade é promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho
Publicada na quinta-feira (20) no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei nº 7.295/2023, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Segundo a autora da nova legislação, a finalidade é promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.

Foto: João Cardoso / Agência Brasília
De acordo com o texto, a Política Distrital tem como objetivos inserir pessoas aptas no mercado de trabalho; promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação; estimular parcerias com entidades do terceiro setor; contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses indivíduos; e estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este público.
A parlamentar, que é enfermeira obstetra, comemorou a publicação. “Agora, a enfermagem do DF terá o apoio institucional na busca pelo primeiro emprego”, diz. “Esse é um sonho antigo que agora começa a virar realidade graças ao apoio do governo e de parceiros como a Fecomércio DF e o Sistema S”, ressalta Dayse Amarilio.
Segundo a distrital, o objetivo é que “esta política garanta os direitos de todos os profissionais de enfermagem no exercício da profissão, conforme pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos”.
A Lei estabelece ainda que a Política Distrital de Primeiro Emprego assegure a esses profissionais a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estejam vinculados; acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino; que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais; que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas; e que profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.
* Com informações da assessoria de imprensa da deputada Dayse Amarilio
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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