
Câmara declara a perda de mandato de sete deputados federais e convoca novos eleitos
A mudança está relacionada ao novo entendimento de como devem ser distribuídas as “sobras eleitorais”
A medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia
Já está valendo a Lei 7.707/2025, que obriga as prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, fotos de foragidos da Justiça condenados, definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
De autoria da Dayse Amarilio (PSB), a medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia, aos órgãos competentes, do paradeiro dos foragidos, garantido o sigilo do denunciante.
A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da divulgação de sua publicidade institucional.
“O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirma a distrital.
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