
União Brasil dá 24h para filiados deixarem governo Lula
Partido já havia anunciado afastamento da base do governo Lula
A medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia
Já está valendo a Lei 7.707/2025, que obriga as prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, fotos de foragidos da Justiça condenados, definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
De autoria da Dayse Amarilio (PSB), a medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia, aos órgãos competentes, do paradeiro dos foragidos, garantido o sigilo do denunciante.
A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da divulgação de sua publicidade institucional.
“O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirma a distrital.
Partido já havia anunciado afastamento da base do governo Lula
Em reunião na quinta-feira (18/09), CPI divulgou o recebimento de relatórios da SES-DF e da UnB e realizou oitiva de representantes da Caesb
O debate foi proposto pela Comissão de Produção Rural e Abastecimento da CLDF.
A comissão decidiu que não haverá mais convocação de ministros (na qual o comparecimento é obrigatório), e sim convites (em que não há essa obrigação)