
Lula vai ao Canadá para o G7, que tratará da segurança energética
Futuros temas da COP30 devem ser tratados na Cúpula
A medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia
Já está valendo a Lei 7.707/2025, que obriga as prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, fotos de foragidos da Justiça condenados, definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
De autoria da Dayse Amarilio (PSB), a medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia, aos órgãos competentes, do paradeiro dos foragidos, garantido o sigilo do denunciante.
A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da divulgação de sua publicidade institucional.
“O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirma a distrital.
Futuros temas da COP30 devem ser tratados na Cúpula
Já aprovado pelos deputados, projeto aumenta de 513 para 531 o número de cadeiras
Deputados também poderão retomar votação da proposta que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor de mulher
Na sessão também poderá ser feita a leitura do requerimento que cria a CPMI para investigar as fraudes no INSS