
Distritais pedem derrubada de edital da Terracap sobre regularização de área em Vicente Pires
O assunto será levado à discussão na próxima reunião de líderes, na terça-feira (7), segundo informou o deputado Pastor Daniel de Castro (PP)

A medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia
Já está valendo a Lei 7.707/2025, que obriga as prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, fotos de foragidos da Justiça condenados, definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
De autoria da Dayse Amarilio (PSB), a medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia, aos órgãos competentes, do paradeiro dos foragidos, garantido o sigilo do denunciante.
A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da divulgação de sua publicidade institucional.
“O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirma a distrital.

O assunto será levado à discussão na próxima reunião de líderes, na terça-feira (7), segundo informou o deputado Pastor Daniel de Castro (PP)

Além de prever a guarda compartilhada na separação, texto estabelece regras para a guarda caso não haja acordo

Documentação do chefe da AGU foi encaminhada ao Senado Federal

Cumprindo acordo com os servidores, os deputados aprovaram – com 17 votos favoráveis – o projeto em dois turnos e redação final
