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Nova lei derruba redução de pena e prazo menor para prescrição no caso crime sexual

Delegacia da Mulher na Bahia/ Foto: PCBA/DEAM – Periperi
Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido) quando o criminoso tiver mais de 21 anos ou mais de 70 anos. É o que determina a Lei 15.160, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (4).
Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, quando envolver violência sexual contra a mulher, como no caso de estupro.
A lei é resultante do Projeto de Lei (PL) 419/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em 10 de junho, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Até então, o Código Penal, no artigo 65, determinava que ter menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença eram circunstâncias atenuantes da pena para todos os crimes. Da mesma forma, para essas idades o prazo prescricional era reduzido pela metade (artigo 115). Com a nova lei, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados em todos os crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirmou a senadora Dorinha na votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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