
Governador recebe imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré
Visita marca início da peregrinação da imagem pela capital federal e reforça tradição religiosa reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade

A lei foi promulgada nesta quinta-feira (12) no Diário da Câmara Legislativa

Foto: André Borges/Agência Brasília
Já está em vigor a Lei 7.687/2025, que proíbe a cobrança de diária para veículos buscados no mesmo dia de recolhimento no depósito do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal).
Autor do projeto de lei, o deputado Robério Negreiros (PSD) ressalta que, além da estadia no depósito, já são cobradas taxas de serviço de liberação veicular e de laudo de vistoria, bem como multas e demais pendências para a retirada do veículo. Atualmente, a diária tem valor de R$ 57 para automóveis e R$ 45 para motocicletas, podendo chegar a R$ 131 no caso de trailers.

O deputado considera que “não há razão para a cobrança de diária do pátio, vez que o veículo não gerou nenhuma despesa para o Poder Público sob essa rubrica, quando o veículo tão somente permaneceu por alguns minutos ou por algumas horas, no horário diurno”.
A lei foi promulgada nesta quinta-feira (12) no Diário da Câmara Legislativa, após derrubada de veto do governador na semana passada.

Visita marca início da peregrinação da imagem pela capital federal e reforça tradição religiosa reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade

A maior parte desse montante, R$ 31,7 milhões, foi investida no programa Cartão Prato Cheio

Inscrições online poderão ser feitas de 4 a 16 de novembro para capacitações em Samambaia, Brazlândia, Riacho Fundo II e Sobradinho

Data é posterior ao feriado nacional do Dia de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro
