
Inmet prevê geada no Sul e Sudeste e estende alerta de baixas temperaturas
Mínimas abaixo de 10°C são previstas também para o Centro-Oeste

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida […]
Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Fonte: Agência Brasil

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Petição foi protocolada na segunda-feira, dia 1º de junho

Mandato será exercido entre 2027 e 2029.

Justiça de SP determina prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo."
