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Casas de festas e eventos sociais voltam, mas seguindo protocolos e novas regras Eventos sociais como casamentos, festas de aniversário e batizados podem voltar a ocorrer em espaços que exigem licença de funcionamento do Governo do Distrito Federal (GDF). A liberação foi anunciada na coletiva de imprensa desta quinta-feira (13), no Palácio do Buriti, e […]
Casas de festas e eventos sociais voltam, mas seguindo protocolos e novas regras
Eventos sociais como casamentos, festas de aniversário e batizados podem voltar a ocorrer em espaços que exigem licença de funcionamento do Governo do Distrito Federal (GDF). A liberação foi anunciada na coletiva de imprensa desta quinta-feira (13), no Palácio do Buriti, e será publicada em edição extra do Diário Oficial do DF do mesmo dia.

De acordo com o novo decreto, as cerimônias e celebrações devem acontecer no horário compreendido entre as 11h e as 23h e precisam atender uma série de protocolos e medidas de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus. Os espaços precisam ser readequados com limite de ocupação de 50% de suas capacidades, sendo proibida a destinação de áreas para danças ou que permitam outras aglomerações.
As medidas valem para os estabelecimentos e casas de festas que já possuem alvará de funcionamento permanente para o exercício dessas atividades. Eventos com cobranças de ingressos ou contribuições financeiras e que necessitam de uma licença provisória como congressos, convenções, feiras, seminários, simpósios e palestras continuam vetados.
Conscientização
Secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha informou que a decisão do governador Ibaneis Rocha em liberar o funcionamento das casas de festas está baseada nos índices de contaminação, que têm registrado quedas e controle. “Isso não significa que possamos deixar de tomar os cuidados e de seguir os protocolos de segurança”, disse. “Só vamos sair dessa com vacina e conscientização.”
No anexo único do documento, foram estabelecidas, ao todo, 22 orientações como também a ocupação de até seis pessoas por mesa; a ampla divulgação das medidas obrigatórias de proteção; além da disponibilização de um profissional capacitado e qualificado para instruir e fiscalizar as regras do protocolo de segurança. O decreto passa a valer a partir da data de publicação.

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