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Ocupação para entidades sem fins lucrativos será por meio de pagamento mensal de valor estabelecido em decreto e seleção de chamamento Os espaços públicos internos administrados pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) poderão ser utilizados por entidades sem fins lucrativos, a partir do pagamento mensal de valor público estipulado pela Portaria nº 63 e […]
Ocupação para entidades sem fins lucrativos será por meio de pagamento mensal de valor estabelecido em decreto e seleção de chamamento
Os espaços públicos internos administrados pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) poderão ser utilizados por entidades sem fins lucrativos, a partir do pagamento mensal de valor público estipulado pela Portaria nº 63 e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Em breve será lançado o chamamento público para a seleção de instituições interessadas em ocuparem esses locais administrativamente.
O preço público estabelecido para utilização dos locais, publicado no Diário Oficial ao valor de R$ 12,11 por metro quadrado, compreende, exclusivamente, os ambientes internos de áreas edificadas sob a gestão da pasta do Esporte e Lazer. Essa quantia será atualizada anualmente, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Estamos trabalhando, desde o início da nossa gestão, para atuarmos com transparência e dentro da legalidade. Locais internos administrados pela SEL, que antes estavam sem uso ou ocupados sem base legal, agora estarão disponíveis para entidades sem fins lucrativos. Mais um passo nosso para democratizar o esporte e os espaços públicos”, explica a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira.
As entidades selecionadas deverão pagar as despesas relativas à manutenção, conservação, limpeza, energia elétrica, água, esgoto, entre outros, proporcionalmente, à área útil ocupada.
*Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer

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