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Benefícios asseguram assistência a cidadãos em caso de doença, deficiência, reclusão, acidente e maternidade O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do governo federal responsável pela administração de benefícios assistenciais e previdenciários. Embora seja mais conhecido pelas aposentadorias e pensão por morte, o órgão também gerencia uma série de outros programas. Leia mais: O que […]
Benefícios asseguram assistência a cidadãos em caso de doença, deficiência, reclusão, acidente e maternidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do governo federal responsável pela administração de benefícios assistenciais e previdenciários. Embora seja mais conhecido pelas aposentadorias e pensão por morte, o órgão também gerencia uma série de outros programas.
Leia mais: O que fazer para pagar o INSS por conta própria?
Para se filiar ao INSS, o cidadão pode escolher entre as categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, trabalhador rural, empregador e microempreendedor.
Quem trabalha com carteira assinada é filiado de forma automática à Previdência Social, com desconto da contribuição direto na folha de pagamento. Já aquele que atua por conta conta própria precisa se inscrever para fazer o recolhimento, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
A seguir, conheça cinco tipos de benefícios assistenciais pagos pelo instituto.
Destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica incapacitado de exercer sua atividade laboral. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o INSS se responsabiliza pelos repasses após o 16º dia.
O cidadão recebe benefício pelo período determinado pelo médico no momento da perícia, ou, caso não haja prazo pré-estabelecido, por 120 dias. Além disso, não importa se a doença ou acidente foram adquiridos no ambiente de trabalho.
O segundo programa oferece uma indenização ao segurado vítima de acidente. Pago cumulativamente com o salário ou outros ganhos mensais do trabalhador, ele é liberado após a comprovação de lesões provenientes do acidente de qualquer natureza, em especial as que possam afetar sua capacidade para a realização das atividades.
Esse benefício previdenciário é um direito dos dependentes do trabalhador que cometeu algum crime e está detido em regime fechado, não sendo repassado nos casos de regime aberto ou semiaberto. Dentre os requisitos exigidos, o cidadão deve ter renda bruta de até R$ 1.425,56 no momento da prisão.
Esse auxílio é concedido às mulheres após o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos, parto natimorto, aborto espontâneo ou outros casos previstos em lei. No caso dos homens, é possível receber o salário maternidade na situação de falecimento da segurada, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade.
O benefício é um direito de trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos de idade ou portadores de deficiência. Ele também é pago quando há dependentes equiparados a filho, como enteados ou menores sob a tutela do trabalhador. No caso dos portadores de deficiência, não há limite de idade para receber a ajuda.
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