
Governo amplia em R$ 2 bilhões espaço fiscal para estados e municípios pedirem empréstimos
Valor total disponível para os Entes sobe para R$ 28,6 bilhões
O texto foi aprovado na Câmara em fevereiro no Senado no início deste mês.

O projeto foi destravado depois de uma reunião entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), no fim de agosto. O texto diz que as empresas de data centers deverão contratar, para ter o benefício, a totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes renováveis, ou de baixa emissão. Os senadores incluíram o termo “baixa emissão” para permitir a contratação de gás natural pelas datas centers.
Pelo chamado Redata, empresas do setor poderão contar com suspensão e posterior redução a alíquota zero de tributos como IPI, PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação na aquisição e importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à instalação ou ampliação de data centers, além de redução do imposto de importação quando não houver produção nacional equivalente.
O regime será destinado a empresas que implementarem projetos de instalação ou expansão dos centros de processamento de dados no país, incluindo infraestrutura voltada à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial.
A habilitação dependerá de regularidade fiscal e será concedida pela Receita Federal, ficando vedada a adesão de empresas optantes do Simples Nacional.
Como contrapartida, o texto estabelece que ao menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenamento de dados deverá ser destinado ao mercado interno ou cedido ao poder público e instituições de pesquisa para políticas digitais e inovação.
Alternativamente, as empresas poderão ampliar investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país. Os benefícios fiscais do Redata exigirão uma renúncia fiscal estimada em R$ 7,5 bilhões nos próximos três anos, segundo o governo.
Quem aderir terá ainda que direcionar ao menos 2% dos investimentos beneficiados para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com parte obrigatoriamente aplicada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
BS20260915030001.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/09/15/lula-sanciona-hoje-projeto-que-cria-incentivos-para-instalacao-de-data-centers-no-brasil.ghtml

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