DESTAQUE
Maioria do STF nega recurso de X contra decisão que suspendeu conta de Allan dos Santos
31 de outubro, 2024 / Por: Agência O GloboRede social pedia remoção apenas de conteúdo específico ou definição de prazo máximo para medida
A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da rede social X contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou uma conta do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. A plataforma pedia que apenas o conteúdo específico apontado como irregular seja suspenso, ou que ficasse estabelecido um tempo máximo para o perfil ficar fora do ar.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou contra o pedido da rede social e afirmou que a plataforma não poderia recorrer por não ser parte do inquérito.
Ao votar contra o recurso do X, Moraes afirmou que “não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo”.
O relator foi seguido por Flávio Dino e Cristiano Zanin, o que significa que três dos cinco ministros do colegiado já votaram. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia anda não votaram.
O agravo regimental — um tipo de recurso — foi apresentado em um inquérito no STF no qual Allan dos Santos é investigado. A petição tem data do dia 29 de julho, mas entrou apenas nesta segunda-feira no andamento do processo no STF. Em seguida, o julgamento do recurso foi marcado para ocorrer entre os dias 25 de outubro e 5 de novembro no plenário virtual.
Santos já teve a prisão determinada por Moraes em outro processo, mas a ordem não foi cumprida porque ele está nos Estados Unidos. Além disso, diversas outras contas dele já foram derrubadas pelo STF.
A rede social relatou ter realizado o bloqueio e disse ter “compromisso com a legislação brasileira” e “respeito às ordens legais e requisições administrativas que lhe são destinadas”. Entretanto, solicitou uma alteração da decisão.