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Entre as principais mudanças está a ampliação do público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) Foi publicada na última terça-feira (20/12), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 293, de 19 de dezembro de 2022, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento […]
Entre as principais mudanças está a ampliação do público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf)
Foi publicada na última terça-feira (20/12), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 293, de 19 de dezembro de 2022, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa), que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação.

Empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF – Foto: Mapa
Após uma série de encontros técnicos realizados com o objetivo de capacitar as equipes de cadastradores vinculados as entidades da Rede de Entidades Credenciadas para realizar a inscrição no CAF (Rede CAF), verificou-se a necessidade de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, aprimorando as normas e conceitos por meio de novos dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente, administrador de sociedade empresarial.
O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.
Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.
O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail ou pelo telefone (61) 3276-4533.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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