
INSS reativa simulador de aposentadoria após manutenção
Cálculo está disponível no Meu INSS

Projeto de lei cita a organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil, que reconhecem e incentivam a presença da doula durante o trabalho de parto A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa aprovou, em reunião na tarde desta segunda-feira (14), o PL 1.715/2021, que obriga as …
Continue reading “Maternidades devem permitir a presença de doulas no parto”
Projeto de lei cita a organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil, que reconhecem e incentivam a presença da doula durante o trabalho de parto
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa aprovou, em reunião na tarde desta segunda-feira (14), o PL 1.715/2021, que obriga as maternidades a permitir a presença de doulas durante o parto sempre que solicitado pela parturiente. A medida, que abrange os hospitais públicos e privados, estende-se a todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O autor da proposta, deputado Chico Vigilante (PT), cita a organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil, que reconhecem e incentivam a presença da doula. “O parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternas como fetais”, alega.

Foto: Mariana Raphael/Arquivo-SES
Vigilante acrescenta que além da experiência fortalecedora da vinculação mãe-bebê, as vantagens também ocorrem para o sistema de saúde, o qual, além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês.
De acordo com o projeto, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que “visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional. No entanto, o texto veda às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los. Em parecer favorável à matéria, a deputada Arlete Sampaio (PT) reforçou que a proposta dá maior suporte legal ao tema tratado em medida da Secretaria de Saúde do DF (Portaria nº 868/2020).
Participaram do encontro remoto de hoje, transmitido ao vivo pela TV Web CLDF e pelo canal da Casa no Youtube, os deputados Jorge Vianna (Podemos), Leandro Grass (Rede) e Arlete Sampaio.
Franci Moraes – Agência CLDF

Cálculo está disponível no Meu INSS

Doença é a segunda causa de morte no país

Resultados atingidos em 2025 foram impulsionados pelo programa 'O câncer não espera. O GDF também não’

Intervenções que fortalecem a infraestrutura, ampliam serviços públicos e impulsionam o desenvolvimento econômico
