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Comenda, que será entregue ainda neste ano, reconhece ações voltadas à proteção da mulher
Instituída pela Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) para reconhecer e valorizar ações e serviços prestados no combate à violência contra a mulher e à violência doméstica e familiar, a Medalha Mulher Mais Segura teve o modelo definido, após ajustes. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (28).
O objetivo da comenda, por meio do Eixo Mulher Mais Segura do programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, é o reconhecimento público e incentivar práticas de proteção e defesa das mulheres e será entregue ainda neste ano.
Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública
“Reforçar e reconhecer ações e serviços de excelência no combate à violência de gênero é essencial para garantir a segurança e o bem-estar das mulheres, além de incentivar a implementação de novas estratégias no enfrentamento desse tipo de crime. A medalha não apenas homenageia o trabalho de indivíduos e instituições, mas também serve como incentivo à continuidade e expansão de iniciativas eficazes voltadas à proteção e defesa das mulheres”, destaca o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.
Ao reconhecer publicamente aqueles que se destacam nessa área, o Governo do Distrito Federal promove um ambiente de incentivo e motivação para que mais pessoas e profissionais se engajem na proteção dos direitos das mulheres. “A condecoração, além de simbolizar reconhecimento, fortalece a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária, ao valorizar aqueles que se dedicam à proteção das mulheres em situação de violência, reafirmando que essa luta é uma prioridade para o Distrito Federal e que o governo está firme no compromisso de garantir segurança, respeito e apoio a todas as mulheres, demonstrando que elas não estão sozinhas”, completa.
Para receber a Medalha Mulher Mais Segura, é necessário que o candidato não seja autor de violência doméstica e familiar ou de qualquer ato de violência contra a mulher; não tenha sido condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença condenatória transitada em julgado; atue ou tenha atuado na proteção e defesa das mulheres em situação de violência; tenha bons serviços prestados à Segurança Pública do Distrito Federal; tenha realizado ação relevante que motive a indicação, devidamente descrita em proposta de concessão que relata o ato meritório motivador da indicação; e seja indicado por algum dos membros do conselho.
O agraciado poderá perder o direito à Medalha Mulher Mais Segura caso tenha cometido – até seis meses após ser agraciado com a comenda – atos contrários à dignidade e à moralidade da sociedade e da mulher desde que devidamente apurados e confirmados em investigação ou procedimento apuratório; tenha sido condenado pela Justiça brasileira ou estrangeira, por crime contra a integridade, a soberania nacional ou atentado contra o erário e às instituições; tiver direitos políticos suspensos ou mandatos eletivos cassados; e que recusar ou devolver as condecorações que lhe haja sido conferida. (Com informações da SSP-DF).
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