
Bebê mais prematura da história do HRT deixa unidade neonatal
Após mais de 120 dias de internação, a pequena Mavie recebeu alta hospitalar com o triplo do peso e alimentando-se exclusivamente por leite materno
Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo. A MP …
Continue reading “Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação”
Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos
A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.
A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.
A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.
Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.
A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil
Após mais de 120 dias de internação, a pequena Mavie recebeu alta hospitalar com o triplo do peso e alimentando-se exclusivamente por leite materno
Evento da Secretaria de Justiça e Cidadania celebra marco de 50 edições com programação especial que inclui desfile de moda sustentável, apresentações de artistas da região, além de atendimentos do Na Hora e de outros órgãos públicos
Medicamento protege bebês prematuros contra infecções graves; DF é pioneiro na imunização
São 780 oportunidades nesta quinta-feira (24), para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência