
Com dois de Arrascaeta, Flamengo vence o Cruz Azul e é campeão do Derby das Américas
Rubro-Negro faz 2 a 1 e se classifica para enfrentar o Pyramids, do Egito, na semifinal da Copa Intercontinental

Medida provisória, que será avaliada pelo Congresso, beneficia motorista que não teve multas nos últimos 12 meses.

Foto: Ciete Silvério/Governo de São Paulo
Motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses podem ter a Carteira Nacional Habilitação (CNH) renovada automaticamente. É o que prevê uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). A MP 1.327/2025 já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
A novidade da MP 1.327/2025 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.
Pela MP 1.327/2025, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional.
10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e
3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.
A MP 1.327/2025 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas).
Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.

Rubro-Negro faz 2 a 1 e se classifica para enfrentar o Pyramids, do Egito, na semifinal da Copa Intercontinental

Pela primeira vez na cidade, programa da Secretaria de Justiça e Cidadania levará serviços gratuitos, oficinas, atrações culturais e ações de bem-estar para toda a comunidade no estacionamento do Cave

Novo valor vale a partir de janeiro a ser pago no salário de fevereiro

Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
