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Portaria da Secretaria de Agricultura suspende por tempo indeterminado a aglomeração de aves Foto: Divulgação/Agência Brasília A Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri) anunciou, nesta semana, a prorrogação das medidas de controle para evitar a entrada do vírus da influenza aviária no Distrito Federal. Em março, a Seagri havia divulgado […]
Portaria da Secretaria de Agricultura suspende por tempo indeterminado a aglomeração de aves

Foto: Divulgação/Agência Brasília
A Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri) anunciou, nesta semana, a prorrogação das medidas de controle para evitar a entrada do vírus da influenza aviária no Distrito Federal. Em março, a Seagri havia divulgado a Portaria nº 17, que já previa medidas restritivas com relação à circulação de aves pela capital. A nova publicação é mais incisiva, proibindo a aglomeração de aves, o retorno ao DF dos animais que participaram de eventos em outras localidades e vetando a avicultura ao ar livre.
“Na época em que publicamos a primeira portaria, a doença ainda não estava no Brasil. Depois disso, foram notificados vários casos no país, o que levou o Ministério da Agricultura e Pecuária a declarar estado de emergência zoossanitária no país por 180 dias”, explica a subsecretária de Defesa Agropecuária da Seagri, Danielle Araújo.
Até o momento, o DF não registrou nenhum caso da doença. “Estamos em um período de rota migratória de aves silvestres, e algumas delas passam sobre o DF. Por isso, todo o trabalho de vigilância e sensibilização vem sendo feito”, afirma a subsecretária da Seagri-DF.

A influenza aviária foi declarada emergência zoossanitária no país pelo Ministério da Agricultura e Pecuária | Foto: Divulgação/Seagri
⇒ Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão da participação de quaisquer espécies de aves em eventos agropecuários, bem como quaisquer aglomerações, encontros, torneios e exposições de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves no Distrito Federal, nos moldes descritos na Portaria n° 17, de 14 de março de 2023
⇒ Fica proibido o retorno ao Distrito Federal de aves que participaram de eventos agropecuários em outras Unidades da Federação
⇒ Fica proibida a criação de aves de qualquer espécie ao ar livre ou com acesso a piquetes sem telas na parte superior
*Com informações da Seagri

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