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Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais poderão ser excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2025
Microempreendedores individuais (MEIs) notificados sobre débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm cerca de dez dias para regularizar suas dívidas, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Caso contrário, mais de 1,1 milhão de MEIs poderão ser excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
Além do grupo, 754.915 outros optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitos à exclusão. Somente no Estado do Rio, há 138.331 MEIs e 52.953 outros empresários do Simples Nacional que devem regularizar suas pendências.
A Receita Federal notificou os devedores, liberando, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
A regularização dos débitos deve ocorrer dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência é considerada na primeira leitura da mensagem, se a pessoa jurídica acessá-la dentro de 45 dias após a liberação, ou no 45º dia após a liberação do Termo, caso a leitura não ocorra.
As empresas e MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado não serão excluídos do Simples Nacional, e o cancelamento do Termo de Exclusão será automático.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão, entretanto, deve dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

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