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STF retomou julgamento sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência e votou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet — se posicionando contra a possibilidade de remoção de perfis que não sejam falsos. A Corte retomou nesta quinta-feira o julgamento que trata da responsabilidade de plataformas por conteúdos publicados.
— As plataformas em geral, tais como mecanismos de busca, marketplaces etc., tem o dever de promover a identificação do usuário violador de direito de terceiro. Observado o cumprimento da referida exigência, o particular diretamente responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial contra si promovida — defendeu o ministro.
Mendonça inaugurou uma corrente diferente daquela defendida pelos três ministros que já haviam votado anteriormente, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Todos eles, em maior ou menor escala, declaravam a inconstitucionalidade do artigo 19 da lei e responsabilizam as plataformas.
Para o ministro, “é inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos”, seja porque estão “relacionados a pessoa que efetivamente existe, mas denuncia, com a devida comprovação, que não o utiliza ou criou, ou relacionados a pessoa que sequer existe fora do universo digital”, os chamados perfis robôs.
Mendonça disse entender que não cabe ao Judiciário formular um “eventual novo marco regulatório” para a regulação das plataformas digitais. Na primeira parte de seu voto, ele já havia enfatizado que essa competência deveria caber ao Legislativo.
— A esse Poder deve ser reservada a missão de, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, resolver os casos limítrofes, autorizando a remoção de conteúdos específicos, após o devido processo legal, com as garantias a ele inerentes, a fim de preservar, na maior extensão possível, o direito à expressão, por quem quer que seja — disse.
Ainda segundo Mendonça, a tarefa de regular as redes sociais deve ser feita pelas pessoas eleitas e têm, nas palavras dele, “a outorga direta, pelo povo, para limitar suas ações”.
— Ninguém melhor do que os diretamente investidos da legitimidade democrática para estabelecer as regras de utilização da “ágora” do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do único instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrático: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente, pouco importando se o fazem “online” ou “offline” — disse.
O que está em discussão no julgamento do STF é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A regra que está em vigor atualmente diz que as redes só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de exclusão de conteúdo.
Entenda o julgamento
O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
No atual quadro, os dois votos proferidos pelos relatores, Fux e Dias Toffoli, estão declarando a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil e defenderam que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.
Toffoli defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.
— Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI (Marco Civil da Internet), é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais (…), seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios — afirmou.
Relator da outra ação, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional. Durante seu voto, Fux afirmou que existe um “déficit de proteção” dos direitos no ambiente digital e disse que hoje as plataformas não têm “estímulo” para remover conteúdos ilícitos e criminosos, observando que se cria uma “terra sem lei”.
— Olha que zona de conforto, a plataforma chega e diz eu não tenho condições, não tem como tirar, isso é para garantir a liberdade dos negócios. E como garante a liberdade dos negócios? Degrada a liberdade das pessoas — observou Fux.
‘Incentivo a ficarem inertes’
Autor de um voto considerado intermediário, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Para ele, o artigo 19 não dá proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e a valores importantes para a democracia.
— Não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de claras violações da lei penal — disse.
Quando votou, Barroso fez um apelo ao Congresso Nacional para que estudasse a criação de um regime jurídico para esse tema que regule as medidas necessárias para avaliar e minimizar riscos, defina as sanções e crie órgão regulador responsável pela análise de conformidade das plataformas.
O STF aguardou que o Congresso avançasse com o assunto, mas o PL das Redes Sociais teve a tramitação atravancada por pressão da bancada bolsonarista — e acabou freado pelo então presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que chegou a criar um grupo de trabalho para tratar do tema, mas que também não avançou.
BS20250605205202.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/06/05/mendonca-abre-divergencia-e-vota-pela-proibicao-de-remocao-de-perfis-que-nao-sejam-falsos.ghtml
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