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O Ministério Público Federal defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da prisão do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, desde que ele cumpra medidas cautelares. Torres está preso desde 14 de janeiro, em decorrência da investigação por suposta omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Ex-ministro do governo Jair Bolsonaro, ele […]
O Ministério Público Federal defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da prisão do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, desde que ele cumpra medidas cautelares.
Torres está preso desde 14 de janeiro, em decorrência da investigação por suposta omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Ex-ministro do governo Jair Bolsonaro, ele era secretário de Segurança do Distrito Federal no dia 8.
Em manifestação enviada ao Supremo, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que, agora que as investigações estão avançadas, a prisão de Torres pode ser substituída por medidas menos gravosas, como: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de deixar o DF; proibição de ter contato com os demais investigados; ficar afastado do cargo de delegado de Polícia Federal.
O procurador justificou que a prisão de Torres foi determinada para evitar ocultação e destruição de provas, sendo que “no atual cenário da investigação, não mais subsistem os requisitos para a manutenção da segregação cautelar”.
“Cumpre-se, assim, com o princípio da proporcionalidade e seus subprincípios de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito”, escreveu Carlos Frederico.
A PGR ressaltou que, neste momento das investigações, a manifestação pela soltura não indica uma avaliação sobre se o ex-ministro é ou não culpado pelos fatos ligados ao 8 de janeiro.
“Nesse sentido, sem qualquer juízo de antecipação da culpa, e reservando-se o Parquet [Ministério Público] a emitir sua opinião definitiva ao fim da apuração, registra-se que a presente manifestação está cingida à análise dos requisitos e pressupostos para a manutenção da prisão cautelar”, afirmou.
O procurador completa que o pedido de afastamento do cargo de delegado de Polícia Federal “revela-se extremamente relevante, haja vista a possibilidade de real de utilização do cargo para alteração do curso das investigações”.

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