
Por falta de informação, diagnóstico de câncer de mama em homens costuma ser tardio
Levantamento alerta para necessidade de observar sinais da doença
Representantes dos aposentados afirmam que medida pode elevar ainda mais o endividamento
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, deve anunciar nesta quarta-feira o aumento do prazo máximo de pagamento do crédito consignado para aposentados do INSS e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência da baixa renda, para 96 meses (8 anos). O prazo atual está em 84 meses (7 anos).

A ampliação vai permitir que os beneficiários tenham uma maior margem para novos empréstimos ou fazer renovações.
Segundo representantes dos aposentados, o aumento do prazo de pagamento não foi negociado com Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que reúne representantes dos aposentados, setor financeiro, além do governo.
Uma das justificativas do ministério é facilitar o acesso ao crédito. A pasta alega ainda que há pedidos dos aposentados nesse sentido.
Entretanto, para coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sidnapi), Tonia Galleti, a medida pode elevar ainda mais o endividamento dos aposentados.
— A medida não foi negociada com ninguém, não passou pelo CNPS. É uma decisão unilateral. Acho que não faz sentido porque só estica o endividamento das pessoas que já estão endividadas — afirmou Tonia.
Atualmente, há 66 instituições credenciadas ao INSS. A margem de consignação é de 35% do valor do benefício. Os bancos definem as taxas, obedecendo o teto aprovado pelo CNPS.
No mês passado, o CNPS elevou a taxa máxima de 1,66% ao mês para 1,8% ao mês, diante da trajetória de alta na taxa de juros básica de economia (Selic), atualmente em 13,25% ao ano.

Levantamento alerta para necessidade de observar sinais da doença

Segundo os pesquisadores, o diferencial do curativo líquido está na eliminação completa do contato físico com a região afetada

Leão XIV será operado no Hospital Gemelli, em Roma

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar certificados já emitidos