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Ministro Gurgel de Faria revogou liminar que devolvia direitos políticos ao ex-governador, concedida durante plantão judiciário, pelo ministro Humberto Martins. Íntegra da decisão não foi publicada até início da tarde desta segunda (1º) Ex-governador do DF José Roberto Arruda, em convenção partidária — Foto: TV Globo/Reprodução O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a …
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Ministro Gurgel de Faria revogou liminar que devolvia direitos políticos ao ex-governador, concedida durante plantão judiciário, pelo ministro Humberto Martins. Íntegra da decisão não foi publicada até início da tarde desta segunda (1º)
Ex-governador do DF José Roberto Arruda, em convenção partidária — Foto: TV Globo/Reprodução
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a decisão que suspendia a inelegibilidade do ex-governador José Roberto Arruda (PL). A decisão foi proferida no início da tarde desta segunda-feira (1º). Com a medida, ele volta a ficar proibido de concorrer em eleições.
Arruda teve os direitos políticos cassados devido a condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa, referentes à época em que ele esteve à frente do governo do DF. Em 6 de julho, durante o plantão judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu uma liminar devolvendo os direitos políticos ao ex-governador.
Questionada pelo g1, a defesa de Arruda não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.
Com o fim do recesso, o pedido voltou para análise do ministro Gurgel de Faria, que revogou a ordem. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o ministro entendeu que já havia rejeitado os mesmos argumentos apresentados pela defesa de Arruda, em um outro pedido apresentado anteriormente. Até o início da tarde, a íntegra da decisão não tinha sido publicada pelo tribunal.
No domingo (31), Arruda participou da convenção conjunta do MDB, PP e PL, em Brasília. Ele discursou no palco. A mulher do ex-governador, Flávia Arruda (PL), foi lançada na disputa ao Senado, na chapa que tem o governador Ibaneis Rocha (MDB) concorrendo à reeleição, e a deputada federal Celina Leão (PP), como vice.
Nos pedidos apresentados ao STJ, a defesa de Arruda citou mudanças na lei de improbidade administrativa, sancionadas no ano passado. Uma delas afirma que só pode haver condenação de ficar comprovado o dolo, ou seja a intenção maliciosa do agente público na ação.
Os advogados alegavam que não houve comprovação de dolo na ação contra Arruda. Por isso, solicitavam a aplicação retroativa das novas regras ao processo contra ele, apresentado em 2013. A questão está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o primeiro pedido, o ministro Gurgel de Faria havia entendido que o STJ não tem competência para conceder efeito suspensivo “sobrestado na origem por determinação da Suprema Corte [Supremo Tribunal Federal]”.
Já a decisão do ministro Humberto Martins, que devolveu os direitos políticos ao ex-governador, dizia que, como ainda há recursos pendentes, era possível suspender os efeitos das condenações.
As condenações contra Arruda são referentes a processos da operação Caixa de Pandora. A ação, da Polícia Federal, estourou em 2009. Também chamada de Mensalão do DEM de Brasília, a investigação apurou crimes de corrupção e improbidade administrativa no Distrito Federal.
Uma das apurações apontou um suposto esquema de desvio de dinheiro de contratos do governo local com empresas de informática, entre elas, a a Linknet Serviços de Informática.
Arruda e parte da equipe que integrava a antiga gestão dele foram condenados pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 4 milhões de multa e a devolver R$ 11,85 milhões aos cofres públicos. Além disso, os condenados também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.
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