POLÍTICA

Ministro Luiz Fux vota pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

21 de outubro, 2025 | Por: Agência Brasil

Julgamento ocorre presencialmente no plenário da 1ª Turma da Corte

Brasília (DF), 21/10/2025 - Ministro Luiz Fux durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF

 Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Apesar do voto de Fux, o placar do julgamento está 2 votos 1 pela condenação. Mais cedo, o relator, Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin se manifestaram pelas condenações. O julgamento ocorre presencialmente no plenário da Primeira Turma da Corte. 

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército); Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal). 

O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022. 

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Voto

Fux argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo.”  Além disso, o ministro disse que os acusados não participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro nem integraram uma organização com a intenção de utilizar armas. 

Segundo o ministro, “questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas” são atípicos, ou seja, não podem ser enquadrados como crime contra a democracia.

“Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal”, justificou.

Mudança de posição

Fux disse que votou para receber a denúncia da PGR e tornar os acusados réus no STF, mas ponderou que a fase de julgamento deve envolver o “exame profundo” de provas.  

“A precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza. O tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça”, afirmou.

Fux também defendeu a “humildade judicial” ao justificar a mudança de posição. 

“Nenhum de nós, juízes, é infalível, mas só os que reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o direito da petrificação, e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça”, comentou.  

Absolvição de Bolsonaro

O ministro também rebateu críticas de juristas ao voto em que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro durante o julgamento do Núcleo 1, ocorrido no mês passado. O ministro classificou as críticas como “lamentáveis” e reafirmou que ninguém pode ser punido pela “cogitação”. 

“Considero lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política. Sempre disse que não se pode dizer que não houve nada, mas o que houve tinha outra tipificação”, completou.

O julgamento continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Edição: Valéria Aguiar

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