
Médico que estuprou paciente durante parto é condenado
Giovanni Quintella Bezerra recebeu pena de 30 anos
As visitas virtuais para atendimentos de advogados estão mantidas O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), portaria que autoriza o retorno gradual das visitas presenciais de cônjuges, companheiros e parentes a presos custodiados em penitenciárias federais. De acordo com a Portaria nº14, estão mantidas as visitas …
Continue reading “MJ autoriza retorno gradual de visitas presenciais a presos”
As visitas virtuais para atendimentos de advogados estão mantidas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), portaria que autoriza o retorno gradual das visitas presenciais de cônjuges, companheiros e parentes a presos custodiados em penitenciárias federais. De acordo com a Portaria nº14, estão mantidas as visitas virtuais para atendimentos de advogados, por intermédio da Defensoria Pública da União.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O retorno, segundo a portaria, será gradual. Cada preso terá direito a uma visita presencial mensal “em parlatório e com duração de uma hora”, sendo permitida a entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
Para prevenir contaminações por covid-19, só será permitida a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina, ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias. A apresentação do cartão de vacinação original pelo visitante é obrigatória no dia da visita. A aferição de temperatura e de sintomas gripais também será obrigatória aos visitantes.
Já os atendimentos de advogados continuam limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. A portaria autoriza atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados.
As escoltas de presos continuam suspensas “exceto quando se tratar de escoltas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público”.
Por fim, a portaria informa que as penitenciárias federais deverão observar o procedimento operacional padrão de medidas de controle e prevenção do novo coronavírus do sistema penitenciário federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados aos atendimentos e às visitas, bem como o uso obrigatório de máscara.
Fonte: Agência Brasil
Giovanni Quintella Bezerra recebeu pena de 30 anos
Ações de vigilância serão implantadas no raio de 10km do foco
Frentista Paulo dos Santos, de 61 anos, não resistiu aos ferimentos
Católicos são pouco mais da metade dos brasileiros