
Meteorologia prevê inverno com menos frio no Brasil por conta do fenômeno El Niño
Fenômeno terá efeitos diversos sobre setor elétrico

Regras do ECA Digital sobre exposição comercial entraram em vigor

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.
Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.
Na sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes.
Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Instituído em abril deste ano para criar propostas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou relatório com diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor.
Além disso, na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresenta uma proposta para a padronização de alvarás será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.
Primeiramente, o juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais.
A solicitação deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança mora, para facilitar a fiscalização local
Alvarás não são mais vitalícios ou por tempo indeterminado. Os documentos passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes
Alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término da vigência
as condições previstas na autorização judicial, como frequência escolar, devem ter o cumprimento acompanhado
as regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país;
O Ministério da Justiça destaca que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz na Vara da Infância e da Juventude.
Consentimento: a própria criança ou adolescente precisa concordar com a atividade
Frequência escolar: comprovação de matrícula no ano letivo e garantia de que a rotina de gravações e publicações é compatível com a de estudos
Proteção econômica: os rendimentos financeiros obtidos com a atividade digital devem ser revertidos diretamente em favor da criança ou adolescente para segurança econômica desse público. A sugestão é que os valores sejam depositados em uma conta poupança ou aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
Limites de horas de trabalho e de conteúdo com a definição clara do que pode e do que não pode ser gravado
Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema só vai coletar, armazenar e exibir dados minimamente necessários para cumprir sua função, para proteger a identidade e a intimidade dos influenciadores mirins.
Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet
Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma
O sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.
As plataformas digitais poderão, por exemplo, checar instantaneamente se um canal que pediu monetização tem o alvará ou o prazo de validade de uma autorização judicial já emitida.
Por sua vez, o poder público poderá, entre outros, cruzar dados para fiscalizar se as regras e condições do alvará estão, de fato, sendo cumpridas.
O governo federal destaca que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Todos continuam responsáveis pela apuração de supostos casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.

Fenômeno terá efeitos diversos sobre setor elétrico

Banhistas devem evitar mar nesse período

Até o momento, o placar da votação está 3 votos a 0 contra os recursos

Modelo alfanumérico foi criado ampliar o número de combinações possíveis diante do crescimento da quantidade de empresas e do iminente esgotamento das sequências disponíveis
