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TRE-RJ entendeu que candidato à reeleição estaria disputando um terceiro mandato, o que é proibido
Apesar de as eleições acontecerem em outubro, os moradores de Itaguaí, na Baixada Fluminense, só devem descobrir quem assumirá a prefeitura até dois meses depois, já em dezembro. Mesmo sendo o campeão de votos na cidade, com 39,46%, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), aguarda decisão na Justiça para ter o resultado consolidado. A mesma situação ocorre em outras três cidades do Rio: Natividade, Três Rios e Silva Jardim também não tiveram definição sobre quem ocupará o mais alto cargo do Executivo, pois a candidatura mais votada permanece sub judice, aguardando julgamento.
Atual prefeito de Itaguaí, Rubão recebeu 29.192 mil votos e seria declarado eleito se não fosse uma decisão do TRE-RJ que indeferiu o registro da sua candidatura. No último dia 3, o tribunal decidiu que sua eleição configura um terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição Federal.
A decisão foi baseada no histórico político de Dr. Rubão. Em 2020, após o impeachment do prefeito e do vice na cidade, o político, que era presidente da Câmara Municipal, foi levado a assumir o primeiro cargo. No mesmo ano, ele concorreu e foi eleito prefeito, o que a Justiça considera seu segundo mandato. Para o prefeito, o período em que ele ocupou o posto em 2020 não deveria ser considerado:
— É um caso excepcional. Fiquei cinco meses na prefeitura sem ter sido eleito. Mas a verdade é que não tinha escolha. Se não aceitasse, poderia perder a presidência da Câmara Municipal e não poderia concorrer como vereador, como planejava. Sei que cada caso deve ser analisado individualmente, mas, por justiça, acho que tenho direito a um segundo mandato, como todo mundo — afirma Rubão.
A legislação prevê que, para concorrer como vereador, o candidato não pode ocupar a cadeira de prefeito nos seis meses que antecedem o pleito. Em razão disso, no Rio, uma viagem do prefeito Eduardo Paes (PSD) causou uma dispersão em série de pessoas da linha sucessória. Como resultado, o presidente do Tribunal de Contas Luiz Antônio Guaraná, o quarto, e último, da linha sucessória, pela Lei Orgânica do Município, assumiu interinamente o comando do município por alguns dias em abril deste ano.
A defesa de Rubão acredita que o TRE-RJ vai manter o indeferimento do prefeito em nova decisão, mas os advogados já planejam recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado Eduardo Damian diz que há casos parecidos em que houve decisões favoráveis à candidatura no Supremo Tribunal Federal (STF).
— Acredito que até meados de dezembro vamos conseguir uma decisão no TSE. Alguns casos parecidos já foram julgados pelo STF, e os períodos de interinidade exercidos pelo presidente da Câmara não foram considerados. Então, estamos confiantes de que conseguiremos validar os votos dele, realizar a diplomação e consolidar a posse — afirmou Damian.
Como as ações que envolvem deferimento ou indeferimento têm preferência absoluta na Justiça, garantida pelo próprio Código Eleitoral Brasileiro, os processos devem ter uma decisão definitiva até o dia da diplomação, em 19 de dezembro.
Na semana passada, o TSE ratificou a vitória de Luiz Fernando de Souza, mais conhecido como Pezão (MDB-RJ), de 69 anos, na disputa pela prefeitura da cidade de Piraí, na Região do Médio Paraíba fluminense. A candidatura o ex-governador também estava sub judice até o último dia 8 de outubro.
Em Natividade, cidade no Noroeste Fluminense, o resultado também é incerto. Taninho (União Brasil) foi o candidato com mais votos nas urnas: 47,09% do total. Porém, uma decisão do TRE-RJ apontou inelegibilidade em razão de uma condenação com suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos, em razão de improbidade administrativa na gestão anterior.
A defesa do político recorreu e aguarda nova decisão. Se não houver mudança na situação, Murillo Júnior (PP), que teve 39,09% dos votos e foi o segundo candidato, pode assumir como prefeito da cidade.
Em Silva Jardim, município com 22 mil habitantes, a candidata com o maior número de votos ainda aguarda decisão para ser considerada eleita. Maira Figueiredo (MDB) recebeu 47,57% dos votos, mas teve a candidatura indeferida pelo TRE-RJ.
A decisão se baseia no entendimento de que, se eleita, Maira faria o terceiro mandato consecutivo pelo mesmo núcleo familiar. Ela tornou-se prefeita da cidade em eleição complementar de outubro de 2021, após o marido ter chefiado o Executivo de outubro de 2019 até o fim de 2020. Ele era presidente da Câmara e assumiu o cargo de prefeito interinamente na época. O segundo candidato mais votado no município em 2024 foi Juninho Peruca (Solidariedade), com 45,49% dos votos.
A cidade de Três Rios, também espera uma nova decisão para definir se Joa (Republicanos) será o prefeito eleito. Com 60,99% dos votos, ele foi julgado pelo TRE-RJ em razão da rejeição das contas quando foi presidente da Câmara local e pagou subsídios aos vereadores superiores ao autorizado pela Constituição. Até o fim do ano, o TSE deve decidir se será Joa o prefeito, ou o segundo candidato com mais votos, que em Três Rios foi o Vinicius Farah (União), que teve 31,29% dos votos.
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