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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participar de atos em defesa da intervenção militar no país. Segundo Moraes, o bloqueio das contas é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para …
Continue reading “Moraes bloqueia contas de 43 suspeitos de financiar atos golpistas”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participar de atos em defesa da intervenção militar no país.
Segundo Moraes, o bloqueio das contas é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Ele faz referência ao envio de mais de 100 caminhões para a sede do Exército em Brasília, onde milhares de bolsonaristas estão acampados, pedindo um golpe militar.
Na decisão, assinada no último sábado (12), o ministro também determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias. “Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.
Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que os direitos de reunião e greve, previstos entre os direitos fundamentais do cidadão, não são absolutos. “Não há dúvidas, portanto, que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública, como na presente hipótese”, destaca o ministro.
Moraes ressalta que os direitos de greve e reunião não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais. “No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu o ministro. De acordo com Moraes, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição, para “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.
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