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Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado

Ministro do STF determinou cassação imediata da deputada com posse do suplente em até 48 horas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou nula a decisão da Câmara que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou nesta quinta-feira a posse do suplente da parlamentar, Adilson Barroso (PL-SP).
Com a decisão, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.
Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, “ocorreu em clara violação” à Constituição.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, disse o ministro do Supremo.
O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para esta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os demais ministros do colegiado julguem se confirmam ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.
Segundo Moraes, a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.
O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
A cassação ocorre após a Câmara ter rejeitado, em plenário, a perda do mandato de Zambelli por não atingir o quórum constitucional de 257 votos. A votação ocorreu na madrugada desta quinta-feira.
Ministros do STF afirmaram ver a decisão que manteve o mandato de Zambelli como “inaceitável” e avaliaram como uma tentativa de desmoralizar a Corte. Magistrados ouvidos reservadamente pelo EXTRA já falavam que haveria a adoção de alguma nova medida por parte do tribunal.
Antes uma das deputadas mais próximas de Jair Bolsonaro, Zambelli foi condenada por unanimidade em maio pelo Supremo a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do CNJ, junto com o hacker Walter Delgatti. Com a condenação, ela ficou inelegível por oito anos. Além disso, a Corte determinou a perda automática do mandato.
Presa na Itália após deixar o Brasil através da fronteira com a Argentina em Foz do Iguaçu (PR), Zambelli também foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal no episódio em que a deputada perseguiu um homem com uma arma em punho na véspera do segundo turno da eleição de 2022 em São Paulo.
BS20251211232510.1 – https://extra.globo.com/brasil/noticia/2025/12/moraes-declara-nula-decisao-da-camara-que-preservou-mandato-de-zambelli-e-ordena-posse-de-suplente.ghtml

Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado

O projeto segue para sanção

Texto segue para sanção

Foram 227 votos a favor da perda do mandato; total exigido para cassação era de 257 votos
