Defesa de Daniel Silveira pode ser multada por excesso de pedidos protocolados
15 de janeiro, 2025Advogados do ex-parlamentar protocolar 12 petições em dez dias, o que pode ser considerado litigância excessiva
Arma consta em cadastro da Polícia Militar, onde ex-deputado atuou
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), determinou que a defesa do ex-deputado Daniel Silveira deve entregar, em 48h, uma pistola cadastrada em nome dele. O registro da arma consta em um acervo da Polícia Militar do Rio de Janeiro, onde Silveira atuou.
No fim do ano passado, Moraes concedeu liberdade condicional a Silveira, mas estabeleceu uma série de regras. Dias depois, no entanto, ele voltou a ser preso, por ter descumprido uma dessas regras, a de que não poderia deixar de casa após às 22h.
Outra das determinações impostas ao ex-parlamentar foi a proibição de posse ou porte de qualquer arma de fogo. Por isso, o Exército, que controla os registros, foi comunicado.
Em ofício enviado a Moraes, o Exército informou que não foram identificados certificados de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) em nome da Silveira, mas apontou o registro da pistola. O órgão acrescentou que cabe à PM fazer a gestão do equipamento de seus integrantes.
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