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Motoristas devem atualizar o cadastro por meio do Portal do Condutor da Secretaria de Transporte e Mobilidade
Os motoristas que fazem transporte por aplicativo têm até 23 de fevereiro de 2026 para instalar nos veículos o adesivo em QR Code que permitirá ao passageiro acessar informações para aumentar a segurança, a transparência e a confiança no serviço prestado à população. A prorrogação do prazo está prevista na Portaria nº 340, publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (17).
Segundo a norma, até a nova data, a fiscalização terá caráter predominantemente orientador. “Do universo de 59 mil prestadores dos 10 aplicativos cadastrados na Semob, 20.642 emitiram o selo. Por isso, decidimos postergar o prazo”, explica o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
Após o novo prazo, o descumprimento da medida implicará sanções administrativas, que podem variar de multas até a apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado.
Para ter acesso ao QR Code, os motoristas devem atualizar os dados do cadastro por meio do Portal do Condutor da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), inclusive com o envio de foto. Após fazer esse procedimento, o prestador deverá acessar a área de serviços do site, e acessar o menu de “Emissão de Dístico STIP”, onde é possível imprimir o selo.
O adesivo deve ser colocado no para-brisa do veículo, em local visível tanto para usuários quanto para agentes de fiscalização. O dístico poderá ser lido por qualquer smartphone comum, de forma que o passageiro poderá ter acesso a informações básicas, como autorização e nome do motorista, além da placa e do modelo do carro.
O QR Code também vai facilitar a consulta completa pelos agentes de fiscalização, com dados atualizados em tempo real, como número da autorização vigente, foto do prestador e vínculo com a empresa operadora.
O sistema conta com mecanismos de segurança da informação e criptografia, para evitar clonagem ou falsificação, e respeitará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que dados sensíveis sejam acessados apenas por autoridades competentes.
Confira o passo a passo no Manual de Emissão de Dístico STIP.
*Com informações da Semob-DF

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