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Secretaria-Geral da Mesa afirma que afastamento não comunicado previamente à Presidência da Câmara não pode ser considerado missão autorizada

Presidente da Câmara, Hugo Motta/ Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para exercer a liderança da Minoria. A decisão seguiu parecer da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), que considerou a nomeação incompatível porque o parlamentar está ausente do país desde fevereiro.
Eduardo Bolsonaro chegou a solicitar licença em março, mas o prazo máximo permitido para esse tipo de ausência terminou em julho. Ele permanece nos Estados Unidos.
A decisão destaca que a ausência física impede o exercício adequado das funções de líder, que incluem:
Segundo a SGM, essas atividades “indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar”.
O parecer explica que só há possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara. Pelo Regimento da Casa, esse tipo de atividade exige autorização formal, comunicação oficial e caráter temporário.
No caso de Eduardo Bolsonaro, não houve comunicação prévia à Presidência da Câmara. “A ausência de comunicação prévia sobre o afastamento do território nacional, como ocorre no caso em análise, constitui, por si só, uma violação ao dever funcional do parlamentar”, afirma a decisão da SGM.
Ainda segundo o documento, essa omissão impede que a ausência seja enquadrada como exceção regimental.
“Um afastamento não comunicado à Presidência da Câmara não pode, sob nenhuma ótica, ser considerado uma missão autorizada, pois lhe faltam os elementos essenciais de autorização, formalidade e ciência oficial”, resume o parecer.
Eduardo Bolsonaro foi indicado para a Liderança da Minoria pelo líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Ele alegou que um ato da Mesa Diretora, editado na gestão de Eduardo Cunha (MDB-RJ), liberou líderes partidários de registrar presença em Plenário.
O objetivo da indicação seria evitar a perda de mandato, já que a Constituição prevê cassação de deputados que faltarem a 1/3 das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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