POLÍTICA

MP eleitoral defende que TSE aceite desistência de Garotinho e anule votos de candidato

6 de outubro, 2026 | Por: Agência O Globo

Parecer pode abrir caminho para a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno; procuradoria afirma que caso é excepcional porque eventual julgamento do recurso teria o mesmo resultado prático

O ex-governador Anthony Garotinho — Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu nesta terça-feira que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite o pedido do ex-governador Anthony Garotinho para desistir do recurso em que tentava validar sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A medida, se acolhida, mantém o indeferimento do registro e torna definitiva a anulação dos votos recebidos por Garotinho no primeiro turno.

O Ministério Público reconhece que o entendimento do próprio TSE é de que, depois de realizada a eleição, um candidato não pode simplesmente desistir de um recurso quando essa decisão tiver potencial para alterar o resultado do pleito. Isso porque, nessa etapa, a controvérsia deixa de envolver apenas um interesse individual do candidato e passa a alcançar a vontade manifestada pelos eleitores.

No caso de Garotinho, porém, a Procuradoria sustenta que há uma situação excepcional. Segundo o parecer, mesmo que o TSE rejeitasse a desistência e julgasse o mérito, a conclusão defendida pelo Ministério Público seria pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão que indeferiu o registro e tornando definitivamente anulados os votos dados ao ex-governador.

Os votos recebidos por Garotinho foram contabilizados no primeiro turno como anulados sub judice. Isso significa que entraram no cálculo dos percentuais usados para definir o resultado e os candidatos convocados para o segundo turno, embora sua validade estivesse condicionada ao julgamento definitivo do registro pelo TSE.

O que isso significa para a eleição?

Se o TSE seguir a manifestação da PGE e os votos de Garotinho forem anulados definitivamente, eles deixam de integrar o universo de votos válidos. Com isso, Douglas Ruas, que terminou o primeiro turno com 49,2%, ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos e o resultado teria de ser reprocessado pela Justiça Eleitoral.

O parecer, portanto, não sustenta a realização de um segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes, segundo colocado no primeiro turno, com 42,7%. Ao contrário: a manifestação do Ministério Público aponta para a manutenção do indeferimento do registro e a anulação definitiva dos votos de Garotinho. A decisão final, contudo, ainda cabe ao TSE.

E se o TSE não aceitar a desistência?

Nesse cenário, a PGE já antecipou sua posição sobre o mérito do recurso. O Ministério Público Eleitoral sustenta que existem fundamentos suficientes para manter a candidatura de Garotinho indeferida. Entre eles estão a suspensão dos direitos políticos, a ausência de filiação partidária válida e a inelegibilidade decorrente da condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

A Procuradoria considera que o trânsito em julgado da condenação por improbidade ocorreu em 11 de julho de 2025, conforme certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como a suspensão dos direitos políticos é de oito anos, a PGE entende que seus efeitos se estendem até 11 de julho de 2033.

A defesa de Garotinho sustenta outra interpretação: argumenta que o trânsito em julgado deveria ser considerado em 2018, o que faria diferença na contagem do período de suspensão. A PGE, no entanto, rejeita essa tese e afirma que, para fins do registro eleitoral, deve ser considerada a data certificada pelo STF.

BS20261006181116.1 – https://extra.globo.com/politica/noticia/2026/10/mp-eleitoral-defende-que-tse-aceite-desistencia-de-garotinho-e-anule-votos-de-candidato.ghtml

Artigos Relacionados